REVOGADO PELA LEI Nº 760/2009

 

REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 78/2013

 

REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 65/2013

 

REVOGADA PELA LEI N° 1059/2012

 

LEI Nº 561, DE 24 DE OUTUBRO DE 2006

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 375/2005 DE 31 DE MAIO DE 2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.       

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criada na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a Subprocuradoria da Câmara Municipal de São Mateus.

 

Art. 2º A Subprocuradoria é um órgão subordinado diretamente à Procuradoria Geral, competindo-lhe representar o Presidente do Poder Legislativo Municipal e/ou Procurador Geral, nas ações judiciais, e promover assistência jurídica ao Presidente e Dirigente de Procurador Geral, cabendo-lhe ainda o seguinte:

 

I - Assessorar o Presidente do Poder Legislativo, em questão de direito e legislação, para que o Legislativo Municipal possa cumprir sua missão constitucional e atingir seus objetivos, nas ausências e nos casos de impedimento do Procurador Geral;

 

II - Efetuar análise de documentos e processos, emitir parecer e elaborar documentos jurídicos pertinentes à sua área de atuação;

 

III - Emitir pareceres e informações sobre os assuntos de natureza jurídica e de interesse da Câmara Municipal;

 

IV - Executar outras atividades correlatas, por designação do Procurador Geral.

 

Art. 3º O cargo de Subprocurador passa a fazer parte integrante do ANEXO I da presente Lei.

 

Art. 4º A nomeação para o cargo de Subprocurador é de livre nomeação do Presidente da Câmara Municipal.

 

Art. 5º Fica, a Mesa Diretora, autorizada a proceder no Orçamento vigente, os ajustamentos que se fizerem necessários à implantação desta Lei.

 

Art. 6º Fica reduzido para 09 (nove) o quantitativo do cargo de Assessor Técnico I da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Mateus, referência CCCN-7, constante do Anexo I de que trata a presente Lei.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e seis (2006).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

A que se refere o Art. 3º desta Lei:

 

NOMENCLATURA

QT.

REFERÊNCIA

VENCIMENTO R$

ÁREA DE ATUAÇÃO

Diretor Geral

01

CCCN-1

3.700,00

Diretoria Geral da Câmara

Procurador Geral

01

CCCN-2

3.524,84

Procuradoria Geral

Secretário Administrativo

01

CCCN-2

3.524,84

Secretaria Administrativa

Secretário Legislativo

01

CCCN-2

3.524,84

Secretaria Legislativa

Secretário Finanças

01

CCCN-2

3.524,84

Secretaria de Finanças

Secretário de Apoio ao Munícipe

01

CCCN-2

3.524,84

Secretaria de Apoio ao Munícipe

Subprocurador

01

CCCN-3

2.140,00

Procuradoria Geral

Chefe de Gabinete da Presidência

01

CCCN-4

1.401,60

Gabinete da Presidência

Gerente de Controle Interno

01

CCCN-5

974,55

Controladoria Interna

Gerente de Núcleo Central de Informática

01

CCCN-5

974,55

Núcleo Central de Informática

Gerente de Núcleo de Taquigrafia

01

CCCN-5

974,55

Secretaria Legislativa

Assessor de Cerimonial

01

CCCN-6

830,01

Assessoria de Cerimonial

Assessor de Imprensa

01

CCCN-6

830,01

Assessoria de Imprensa

Assessor Técnico I

09

CCCN-7

613,20

Coordenadorias

Assessor Técnico II

08

CCCN-8

394,20

Coordenadorias