REVOGADA PELA lEI cOMPLEMENTAR Nº 6/2003

 

LEI Nº 563, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1997

 

Altera as Alíquotas do Imposto Sobre Serviços, do Artigo 108 da Lei nº 079/89, de 14 (quatorze) de dezembro de 1989 e Dá Outras Providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas de acordo com a Lei Nº. 001/90 - Lei Orgânica Municipal, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Imposto Sobre Serviços será pago tendo por base às alíquotas expressas em percentuais, aplicadas sobre o preço dos serviços ou valores fixos por mês, expressos em UFIR - Unidade Fiscal de referência.

 

SERVIÇOS

ALÍQUOTAS

VALOR FIXO

01) Médico, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres

37 UFIR

02) Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, pronto-socorros, manicômios, casa de saúde, de repouso e de recuperação, congêneres

2% S/P

03) Bancos de sangue, de leite, pele, olhos, sêmen e congêneres

2% S/P

04) enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária)

18 UFIR

05) Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2, 3 e 4 desta lista prestados através do plano de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresa para assistência a empregados

2% S/P

06) Plano de saúde prestados por empresas que não estejam incluídas no item 5 desta lista, que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pago por esta mediante indicação do beneficiário do plano

2% S/P

07) Médicos Veterinários

18 UFIR

08) Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres

2,5% S/P

09) Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento alojamento e congêneres, relativos à animais

2,5% S/P

10) Barbeiros, cabeleireiros, manicures, pedicures, tratamento de pelo, depilação e congêneres

18 UFIR

11) Banhos, duchas, saunas, massagens, ginásticas e congêneres

91 UFIR

12) Varrição, coleta, remoer incineração de lixo

1,8% S/P

13) Limpeza e drenagem de portos, rios e canais

1,8% S/P

14) Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive vias públicas, parques e jardins

1,8% S/P

15) Desinfecção, imunização, higienização, desratização e congêneres

1,8% S/P

16) Controle e tratamento de afluentes de qualquer natureza, e de agentes físicos e biológicos

1,8% S/P

17) Incineração de resíduos qualquer

1,8% S/P

18) Limpeza de chaminés

1,8% S/P

19) Saneamento ambiental e congêneres

1,8% S/P

20) Assistência Técnica

1,8% S/P

21) Assessoria ou consultoria de qualquer natureza não contidas em outros itens desta lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica-financeira ou administrativa

1,8% S/P

22) Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica-financeira ou administrativa

1,8% S/P

23) Análise, inclusive de sistemas, exames, pesquisas, e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza

1,8% S/P

24) Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres

37 UFIR

25) Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas

1,8% S/P

26) Traduções e interpretações

2,0% S/P

2 7) Avaliação de bens

2% S/P

28) Datilografia, estenografia, expediente, secretaria e congêneres

1,8% S/P

29) Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza

2% S/P

30) Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia

2% S/P

31) Execução, por administração, empreitada e sub-empreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, que fica sujeito ao ICM)

2% S/P

32) Demolição

2% S/P

33) Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços, que fica sujeito ao ICM)

2% S/P

34) Pesquisas, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás natural

2% S/P

35) Florestamento, reflorestamento e corte de madeiras

2% S/P

36) Escoramento e contenção de encosta e serviços congêneres

2% S/P

37) Paisagismo, jardinagem e decorações (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM)

2% S/P

38) Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimento, de qualquer grau ou natureza

2% S/P

39) Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres

2% S/P

40) Organizações de festas e recepções: "buffet" (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas que fica o sujeito ao ICM)

2% S/P

41) Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcios

2% S/P

42) Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

2% S/P

43) Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio de seguros e de planos de previdência privada

2% S/P

44) Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central

2% S/P

45) Agenciamento, corretagem, intermediação de direitos de propriedade industrial, artística ou literária

2% S/P

46) Agenciamento, corretagem intermediação de contratos de franquia ("franchise") e de faturação ("factoring") (excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

2% S/P

47) Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios, excursões, guias de turismo e congêneres

2% S/P

48) Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens móveis e imóveis não abrangido nos itens 44,45, 46 e 47

2% S/P

49) Despachantes

1,8% S/P

50) Agente da propriedade industrial

73 UFIR

51) Agente da propriedade artística ou literária

2% S/P

52) Leilão

2% S/P

53) Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros, inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros, prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro

2% S/P

54) Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto deposito feito em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

2% S/P

55) Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres

2% S/P

56) Vigilância ou segurança de pessoas e bens

2% S/P

57) Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do Município

2% S/P

58) Diversões Públicas:

3% S/P

a) Cinemas, "taxi dancings" e congêneres

3% S/P

b) Bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos

3% S/P

c) Exposições, com cobrança de ingressos

3% S/P

d) Bailes, "shows", festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão ou pelo rádio

3% S/P

e) Jogos Eletrônicos

3% S/P

f) Competição esportiva ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio e pela televisão

3% S/P

g) Execução de música, individualmente ou por conjunto

3% S/P

59) Distribuição e venda de bilhetes de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios

3% S/P

60) Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para vias públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiotécnicas ou de televisão)

3% S/P

61) Gravação e distribuição de filmes e vídeo-tapes

3% S/P

62) Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora

3% S/P

63) Fotografia, cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem

3% S/P

64) Produção para terceiros mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos entrevistas e congêneres

3% S/P

65) Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço

2% S/P

66) Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes que fica sujeito ao ICM)

2% S/P

67) Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes que fica sujeito ao ICM)

2% S/P

68) Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICM)

2% S/P

69) Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final

2% S/P

70) Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização

2% S/P

71) Lustração de bens imóveis quando o serviço for prestado para usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido

2% S/P

72) Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestado ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido

2% S/P

73) Montagem industrial, prestado ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido

2% S/P

74) Cópia ou reprodução, por qualquer processo, de documentos e outros papeis, planta ou desenho

3% S/P

75) Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, litografia e fotografia

3% S/P

76) Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres

3% S/P

77) Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil

2% S/P

78) Funerais

3% S/P

79) Alfaiataria e costura quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento

18 UFIR

80) Tinturaria e lavanderia

2% S/P

81) Taxidermistas

2% S/P

82) Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação, ou fornecimento de mão de obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador de serviço ou por trabalhadores avulsos e por ele contratados

1,8% S/P

83) Propaganda e publicidade inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, texto e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação)

2,5% S/P

84) Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais periódicos, rádio e televisão

2,5% S/P

85) Serviços portuários e aeroportuários, utilização de porto ou aeroporto; atracação, capatazia, armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviço acessório movimentação de mercadoria fora do cais

1,8% S/P

86) Advogados

37 UFIR

87) Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos

37 UFIR

88) Dentistas

37 UFIR

89) Economistas

37 UFIR

90) Psicólogos

37 UFIR

91) Assistentes Sociais

18 UFIR

92) Relações Públicas

37 UFIR

93) Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive de direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimento de posição de cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central)

3% S/P

94) Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques, emissão de cheques; administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordem de créditos, por qualquer meio, emissão e renovação de cartões magnéticos, consultas em terminais eletrônicos, pagamento por conta de terceiros, inclusive os efeitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de aviso de lançamento e de extrato de conta; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento a instituições financeiras de gastos com portes do correio, telegramas, telex e teleprocessamento necessários à prestação dos serviços)

3% S/P

95) Transporte de natureza estritamente Municipal

2% S/P

96) Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo Município

3% S/P

97) Hospedagem em hotéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação quando incluído no preço da diária, fica sujeito Imposto Sobre Serviço)

2% S/P

98) Motéis

3% S/P

99) Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza

2% S/P

100) Serviços profissionais e técnicos não compreendidos nos itens anteriores e a exploração de qualquer atividade que represente prestação de serviços e que não configure fato gerador de imposto da competência da União ou Estados:

 

a) Quando prestados por empresa

2%

b) Quando por pessoa física

28 UFIR

 

Art. 2º As Alíquotas constantes do Artigo 1º, serão aplicadas sobre preço dos serviços sem nenhuma dedução e ocorrerá na competência dos serviços efetivamente prestados a partir do mês de outubro do corrente exercício.

 

Art. 3º Os valores fixos expressos em UFIR - Unidade Fiscal de Referência, serão aplicadas a partir do primeiro mês do exercício financeiro de 1998.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 03 (três) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.