O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus. FAÇO SABER que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a atual Rua 05, situada no Bairro Ayrton Sena, denominada de "Rua Monteiro Lobato".
Art. 2º Fica a atual Rua 06, situada no Bairro Ayrton Sena, denominada de "Rua José de Alencar".
Art. 3º Fica a atual Rua 07, situada no Bairro Ayrton Sena, denominada de "Rua Gonçalves Dias".
Art. 4º Fica a atual Rua 08, situada no Bairro Ayrton Sena, denominada de "Rua Castro Alves".
Art. 5º Fica a atual Rua 09, situada no Bairro Ayrton Sena, denominada de "Rua Graciliano Ramos".
Art. 6º Fica a atual Rua 10, situada no Bairro Ayrton Sena, denominada de "Rua Manuel Bandeira".
Art. 7º Fica a atual Rua 11, situada no Bairro Ayrton Sena, denominada de "Rua Clarice Lispector".
Art. 8º Fica a atual Rua 12, situada no Bairro Ayrton Sena, denominada de "Rua Casimiro de Abreu".
Art. 9º Fica a atual Rua 13, situada no Bairro Ayrton Sena, denominada de "Rua Olavo Bilac".
Art. 10. Fica a atual Rua 14, situada no Bairro Ayrton Sena, denominada de "Rua Raul Pompéia".
Art. 11. Fica a atual Rua 15, situada no Bairro Ayrton Sena, denominada de "Rua Euclides da Cunha".
Art. 12. Fica a atual Rua 16, situada no Bairro Ayrton Sena, denominada de "Rua Camilo Castelo Branco".
Art. 13. Fica a atual Rua 17, situada no Bairro Ayrton Sena, denominada de "Rua Aluísio Azevedo".
Art. 14. Fica a atual Rua 18, situada no Bairro Ayrton Sena, denominada de "Rua Augusto Meyer".
Art. 15. Fica a atual Rua 19, situada no Bairro Ayrton Sena, denominada de "Rua Álvares de Azevedo".
Art. 16. Fica a atual Rua 20, situada no Bairro Ayrton Sena, denominada de "Travessa Lúcio Cardoso".
Art. 17. Fica a atual Rua 23, situada no Bairro Ayrton Sena, denominada de "Rua Murilo Mendes".
Art. 18. Caberá ao Cadastro Imobiliário do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas modificações, e comunicar a mudança da nomenclatura às Agências de CORREIOS, Bancárias, aos escritórios do SAAE, ESCELSA, TELEMAR e demais órgãos interessados.
Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos oito (08) dias do mês de dezembro (12) do ano de dois mil e seis (2006).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.