O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º O art. 5º da Lei Municipal nº
569, de 02 de janeiro de 2007, que estima a receita e fixa a despesa do
Município de São Mateus para o exercício financeiro de 2007, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 5º Ficam ainda autorizados a abrir créditos
adicionais suplementares até o limite de 12% (doze por cento) do total da
despesa autorizada em seus respectivos orçamentos, para reforço de dotações
orçamentárias, utilizando como fontes de recursos as definidas no § 1º do artigo
43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964".
Art. 2º Os demais artigos da
Lei Municipal nº 569/2007 permanecerão
inalterados.
Art. 3º Fica revogada a Lei
Municipal nº 605, datada de 04 de
abril de 2007.
Art. 4º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de
junho (06) de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos dezessete (17) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e sete
(2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.