LEI Nº 572, DE 03 DE JANEIRO DE 2007
DÁ A ATUAL AVENIDA
ESPERA FELIZ, SITUADA NO BAIRRO DE GURIRI, A DENOMINAÇÃO DE AVENIDA JOSÉ PEREIRA
DE AMORIM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que
dispõe o inciso XIV do artigo 25 da Lei Orgânica do
Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a atual Avenida
Espera Feliz, situada no Bairro de Guriri, nesta Cidade de São Mateus, Estado
do Espírito Santo, denominada de Avenida José Pereira de Amorim.
Art. 2º Caberá ao Cadastro
Imobiliário do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às
devidas modificações, e comunicar a mudança da nomenclatura à TELEMAR, ESCELSA,
SAAE, CORREIOS e demais órgãos interessados.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos três (03) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e sete
(2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.