O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o Inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 1º da Lei Municipal nº 030, datada de 11 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública a Associação dos Policiais Militares e Amigos em São Mateus - Espírito Santo, Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, foro da Comarca de São Mateus, CNPJ/MF sob o nº 02.552.992/0001-95".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.