O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas de acordo com a Lei nº 001/90 de 05 de abril de
1990 - Lei Orgânica Municipal: faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus
aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado na
Estrutura Administrativa da Câmara Municipal o cargo abaixo relacionado:
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§ 1º O cargo acima
mencionado é em Comissão.
§ 2º Os vencimentos do
cargo ora criado são os constantes do quadro acima.
Art. 2º Ficam extintos os
04 (quatro) cargos em Comissão de Encarregados (de Setor de Apoio Legislativo,
de Setor de Cerimonial, de Setor Pessoal, Almoxarifado e Compras e de Setor Limpeza,
Zeladoria e Serviços Gerais), bem como, os 04 (quatro) cargos de Coordenadores
Parlamentares de Bancada, constantes do quadro da Estrutura Administrativa da
Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo.
Art. 3º Ao Coordenador
Parlamentar, compete:
I - Coordenar as atividades de apoio administrativo do Vereador;
II - Minutar todo o expediente originário do Vereador, tais como
ofícios, cartas e telegramas;
III - Fazer pesquisas e coletar dados e informações necessárias aos
pronunciamentos e Projetos de Leis a serem apresentados pelo Vereador;
IV - Assessorar o Vereador em entrevistas, pronunciamentos e
conferências;
V - Elaborar, anualmente, relatórios das atividades desenvolvidas
pelo Vereador;
VI - Examinar, sob o aspecto legal, os anteprojetos legislativos a
serem apresentados pelo Vereador;
VII - Elaborar estatísticas anuais da atuação de cada membro do
Vereador;
VIII - Organizar e manter atualizada a agenda de compromissos do
Vereador;
IX - Manter atualizado o arquivo, contendo notícias de interesse do
Vereador;
X - Manter atualizado o arquivo de toda a correspondência recebida
e expedida pelo Vereador;
XI - Recepcionar as pessoas que se dirijam ao Vereador;
XII - Datilografar todo o expediente originário do Vereador;
XIII - Desempenhar outras atividades correlatas.
Art. 4º Para preenchimento
do cargo ora criado, cabe ao Vereador indicar o seu Coordenador Parlamentar.
Art. 5º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e
noventa e sete (1997).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.