REVOGADA PELA LEI Nº 375/2005

 

LEI Nº 579, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997

 

CRIA CARGO, EXTINGUE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas de acordo com a Lei nº 001/90 de 05 de abril de 1990 - Lei Orgânica Municipal: faço saber, que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa da Câmara Municipal o cargo abaixo relacionado:

 

Nº de Vagas

Cargo CC-3

Valor

17

Coordenador Parlamentar

R$ 401,24

 

§ 1º O cargo acima mencionado é em Comissão.

 

§ 2º Os vencimentos do cargo ora criado são os constantes do quadro acima.

 

Art. 2º Ficam extintos os 04 (quatro) cargos em Comissão de Encarregados (de Setor de Apoio Legislativo, de Setor de Cerimonial, de Setor Pessoal, Almoxarifado e Compras e de Setor Limpeza, Zeladoria e Serviços Gerais), bem como, os 04 (quatro) cargos de Coordenadores Parlamentares de Bancada, constantes do quadro da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 3º Ao Coordenador Parlamentar, compete:

 

I - Coordenar as atividades de apoio administrativo do Vereador;

 

II - Minutar todo o expediente originário do Vereador, tais como ofícios, cartas e telegramas;

 

III - Fazer pesquisas e coletar dados e informações necessárias aos pronunciamentos e Projetos de Leis a serem apresentados pelo Vereador;

 

IV - Assessorar o Vereador em entrevistas, pronunciamentos e conferências;

 

V - Elaborar, anualmente, relatórios das atividades desenvolvidas pelo Vereador;

 

VI - Examinar, sob o aspecto legal, os anteprojetos legislativos a serem apresentados pelo Vereador;

 

VII - Elaborar estatísticas anuais da atuação de cada membro do Vereador;

 

VIII - Organizar e manter atualizada a agenda de compromissos do Vereador;

 

IX - Manter atualizado o arquivo, contendo notícias de interesse do Vereador;

 

X - Manter atualizado o arquivo de toda a correspondência recebida e expedida pelo Vereador;

 

XI - Recepcionar as pessoas que se dirijam ao Vereador;

 

XII - Datilografar todo o expediente originário do Vereador;

 

XIII - Desempenhar outras atividades correlatas.

 

Art. 4º Para preenchimento do cargo ora criado, cabe ao Vereador indicar o seu Coordenador Parlamentar.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 23 (vinte e três) dias do mês de dezembro do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

IVONETE TRÊS OLÍVIO

CHEFE DE GABINETE INTERINA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.