LEI Nº 58, DE 26 DE SETEMBRO DE 2001

 

AUTORIZA REPASSES FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES "NOVA ESPERANÇA", RELATIVOS AO EXERCÍCIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar à Associação de Moradores "NOVA ESPERANÇA" a importância de R$ 67.921,35 (sessenta e sete mil, novecentos e vinte e um reais, trinta e cinco centavos) decorrentes de despesas realizadas pela entidade, nos meses de agosto a dezembro do exercício de 2000, por força do Convênio nº 01, de 1º de agosto de 1989, firmado entre o Município e a Associação de Moradores "Nova Esperança".

 

Art. 2º Para implementação das disposições do artigo anterior, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 67.921,35 (sessenta e sete mil, novecentos e vinte e um reais, trinta e cinco centavos), que para efeito dos artigos 40 e ss. da Lei nº 4320, de 17 de março de 1964, receberá a seguinte classificação:

 

2300 - Secretaria Municipal de Educação

2301 - Secretaria Municipal de Educação

2301.08.41.190.2030 - Manutenção das Atividades da Rede de Educação Infantil

3.1.2.9.00 - Despesas de Exercícios Anteriores......................................... R$ 67.921,35

 

Art. 3º Os recursos para abertura do crédito ora autorizado advirão de anulação parcial na seguinte dotação orçamentária:

 

2300 - Secretaria Municipal de Educação

2301 - Secretaria Municipal de Educação

2301.08.41.190.2030 - Manutenção das Atividades da Rede de Educação Infantil

3.1.3.2.99 - Diversos Serviços e Encargos (F. 189).................................... R$ 67.921,35

 

Art. 4º Para efetivação do repasse autorizado nesta Lei, a Associação de Moradores "Nova Esperança" deverá entregar à Prefeitura Municipal de São Mateus, mediante protocolo, demonstração dos gastos realizados no período a que se refere o art. 1º desta Lei, acompanhada de cópias autenticadas dos documentos comprobatórios.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e seis (26) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e um (2001).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

FELÍCIO CORREIA DA COSTA NETO

Chefe de Gabinete

Decreto 001/01

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.