O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica criado o Cargo
de Provimento em Comissão, constante do anexo I, desta Lei, fazendo parte do
Anexo II da Lei Nº 005/93 de 18 de Março de 1993, que dispõe sobre a Estrutura
Administrativa da Prefeitura Municipal de São Mateus.
Parágrafo Único. O Cargo criado no
"Caput" deste Artigo, fica subordinado
diretamente ao Departamento de Tesouraria, vinculado à Secretaria Municipal de
Finanças, em conformidade com o Artigo nº 35,
da Lei nº 005/93.
Art. 2º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente de cada
exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a
05 (cinco) de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março do ano de mil novecentos e
noventa e oito (1998).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
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