REVOGADA PELA LEI N° 514/2006

 

LEI Nº 585, DE 24 DE MARÇO DE 1998

 

AUTORIZA A CRIAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica criado o Cargo de Provimento em Comissão, constante do anexo I, desta Lei, fazendo parte do Anexo II da Lei Nº 005/93 de 18 de Março de 1993, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

Parágrafo Único. O Cargo criado no "Caput" deste Artigo, fica subordinado diretamente ao Departamento de Tesouraria, vinculado à Secretaria Municipal de Finanças, em conformidade com o Artigo nº 35, da Lei nº 005/93.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente de cada exercício.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 (cinco) de Janeiro de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 24 (vinte e quatro) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

  

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

PADRÃO

VALOR

DISTRIBUIÇÃO

Agente de Tesouraria

07

CC-4

398,03

Secretaria de Finanças