LEI Nº 588, DE 27 DE MARÇO DE 1998

 

AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período de 1º de Março à 31 de Dezembro de 1998, Servidores para os cargos constantes do Anexo I e II, parte integrante desta Lei, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal obrigado a destinar 2% (dois por cento) das vagas para a contratação de deficientes físicos, conforme artigo 116, § 9º da Lei Orgânica Municipal

 

Art. 2º A contratação a que se refere o Art. 1º desta Lei, será efetuada de acordo com o estatuído no Art. 37, Inciso IX da Constituição Federal.

 

Art. 3º Os servidores elencados por esta Lei, estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes do órgão a que estão subordinados.

 

Parágrafo Único. O Chefe do Poder Executivo Municipal, deverá readmitir os mesmos servidores que foram dispensados no exercício de 1997.

 

Art. 4º A remuneração dos Servidores referidos na presente Lei, serão reajustados no mesmo período e índice concedido aos demais Servidores Municipais.

 

Art. 5º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do Orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4320/64, de 17 de Março de 1964.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de Março de 1998, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de março do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO

OUANT.

NÍVEL

VENCI.

Advogado   

03

VIII

497,05

Enfermeiro

03

VIII

497,05

Administrador

03

VIII

497,05

Fonoaudiólogo

01

VIII

497,05

Psicólogo

01

VIII

497,05

Bioquímico

02

VIII

497,05

Odontólogo

07

VIII

497,05

Assistente Social

10

VIII

497,05

Fisioterapeuta

02

VIII

497,05

Médicos

40

VIII

497,05

Nutricionista

01

VIII

497,05

Engenheiro Agrônomo

01

VIII

497,05

Engenheiro Civil

02

VIII

497,05

Topógrafo

02

VII

464,23

Diretor Escolar de 2º Grau

10

VII

464,23

Técnico em RX

02

VII

464,23

Técnico em Laboratório

01

VII

464,23

Técnico Agrícola

02

VII

464,23

Digitador

03

VI

405,16

Diretor Escolar de 1º Grau

10

VI

405,16

Motorista

40

IV

326,92

Mecânico de Veículo

03

IV

326,92

Salva-Vidas

05

IV

326,92

Auxiliar de Enfermagem

26

IV

326,92

Almoxarife

08

IV

326,92

Operador de Máquina Pesada

10

IV

326,92

Secretária Escolar

50

III

215,77

Auxiliar de Telefonista 

06

III

215,77

Carpinteiro

03

III

215,77

Eletricista de Instalações

04

III

215,77

Auxiliar Administrativo

50

III

215,77

Auxiliar de Biblioteca

02

III

215,77

Auxiliar de Serviços Médicos

28

III

215,77

Pedreiro

10

III

215,77

Pintor

04

III

215,77

Serviçal

100

II

186,34

Operador de Máquina Leve

05

II

186,34

Vigias

80

II

186,34

Borracheiro

01

II

186,34

Lubrificador

01

I

170,74

Servente

180

I

170,74

Office-Boy

20

s/n

120,00

 

 

ANEXO II

 

DENOMINAÇÃO

QUANT.

NÍVEL

VENCI.

Professor P-4 MAP4 - Professor de 1ª a 4ª Série do Ensino Médio

147

IV

2,06 H. Aula

Professor P-1 MAP1 - Professor de 1ª a 4ª Série do Ensino Fundamental

390

I

1,60 H. Aula