O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período
compreendido entre 02 de janeiro a 01 de março de 2007, servidores para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de São
Mateus, no limite, denominação, nível, requisito, quantitativo e vencimento, na
forma dos Anexos I, II, III e IV, parte integrante desta Lei, por ato do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder
Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período
compreendido entre 02 de janeiro a 31 de março de 2007, servidores para atender
a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de São
Mateus, no limite, denominação, nível, requisito, quantitativo e vencimento, na
forma dos Anexos I, II, III e IV, parte integrante desta Lei, por ato do
Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. (Redação dada pela Lei nº 598/2007)
Art. 2º As contratações a que se refere o art. 1º desta Lei serão efetuadas de acordo com o estatuído no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.
Art. 3º Os servidores elencados por esta Lei estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes aos órgãos que estão subordinados.
Art. 4º A remuneração dos servidores referidos na presente Lei será reajustada no mesmo período e índice concedido aos demais Servidores Municipais.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações específicas da Lei Orçamentária do exercício financeiro de 2007, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, desde já, autorizado a abrir, por Decreto, o competente Crédito Adicional para reforço ou inclusão de dotações não contempladas na referida Lei Orçamentária.
Art. 6º As contratações temporárias descritas nesta Lei extinguir-se-ão, sem direito a indenizações, a saber:
I - Pelo término do prazo contratual;
II - Por iniciativa do contratado ou contratante.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor a partir de 02 de janeiro de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatro (04) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
REQUISITO |
QUANT |
VENCIMENTO R$) |
Oficineiro |
V |
Passivo para trabalhar com doente mental |
01 |
558,45 |
Técnico em Informática |
VI |
Ensino Médio de Técnico em Informática completo ou Ensino Médio completo e formação específica, além de experiência comprovada de, no mínimo, 01 (um) ano na área de atuação. |
01 |
711,75 |
Técnico de Laboratório |
VI |
Curso técnico em Laboratório |
01 |
711,75 |
Técnico em Enfermagem |
VI |
Registro no COREN/ES - Plantão Noturno |
01 |
711,75 |
VI |
Registro no COREN/ES - Plantão Diurno |
03 |
711,75 |
|
VI |
Registro no COREN/ES - Residir na localidade |
02 |
711,75 |
|
VI |
Registro no COREN/ES - Atuar no ESF |
10 |
711,75 |
|
Auxiliar de Enfermagem |
IV |
Registro no COREN/ES - Residir na localidade |
01 |
494,94 |
Recepcionista |
III |
Ensino Médio |
04 |
438,00 |
Auxiliar de Serviços Gerais |
I |
- |
27 |
350,40 |
Vigia |
II |
- |
08 |
383,25 |
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
QUANTITATIVO |
VENCIMENTO (R$) |
Secretário Escolar |
V |
18 |
558,45 |
Vigia |
II |
130 |
383,25 |
|
|||
DIVERSAS
SECRETARIAS
|
|||
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
VENCIMENTO EM R$ |
Vigia |
49 |
II |
383,25 |
|
|||
DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
VENCIMENTO EM R$ |
Projeto Sociedade Beneficente e Cultural São Mateus - Casa Lar |
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Mãe Social |
12 |
I |
(*) 350,40 |
* os vencimentos a que se refere o demonstrativo acima será de um salário mínimo nacional vigente no mês correspondente.