LEI Nº 590, DE 22 DE JANEIRO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre 02 de janeiro a 02 de março de 2007, servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no limite, denominação, nível e vencimento, na forma dos Anexos I, II e III, parte integrante desta Lei, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único. As contratações dos "Serventes" da Secretaria Municipal de Educação compreendem-se entre 01 de fevereiro a 02 de março de 2007.

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre 02 de janeiro a 31 de março de 2007, servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no limite, denominação, nível e vencimento, na forma dos Anexos I, II e III, parte integrante desta Lei, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal. (Redação dada pela Lei nº 599/2007)

 

Parágrafo Único. As contratações dos "Serventes" da Secretaria Municipal de Educação compreendem-se entre 01 de fevereiro a 31 de março de 2007. (Redação dada pela Lei nº 599/2007)

 

Art. 2º As contratações a que se refere o art. 1º desta Lei serão efetuadas de acordo com o estatuído no art. 37, inciso IX da Constituição Federal.

 

Art. 3º Os servidores elencados por esta Lei estão sujeitos aos mesmos direitos, deveres e proibições, e ao mesmo regime de responsabilidade vigente para os Servidores Públicos integrantes aos órgãos que estão subordinados.

 

Art. 4º A remuneração dos servidores referidos na presente Lei será reajustada no mesmo período e índice concedido aos demais Servidores Municipais.

 

Art. 5º As despesas para fazer face a presente Lei, correrão à conta do orçamento vigente, ficando o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a suplementá-lo na forma da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 6º As contratações temporárias descritas nesta Lei extinguir-se-ão, sem direito a indenizações, a saber:

 

I - Pelo término do prazo contratual;

 

II - Por iniciativa do contratado ou contratante.

 

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2007.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e dois (22) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

ODAILSON PURCINO DE JESUS

Secretário Municipal de Gabinete Interino

Portaria nº 1.547/2007

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

A que se refere o artigo 1º da presente Lei.

 

 

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANT

VENCIMENTO (R$)

Artífice de Obras e Manutenção I

I

05

366,83

Encanador I

I

05

366,83

Assistente Administrativo I

III

02

531,08

 

 

ANEXO II

A que se refere o artigo 1º da presente Lei.

 

Diversas Secretarias

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANT

VENCIMENTO (R$)

Agente de Serviços Gerais

I

47

350,40

 

 

ANEXO III

A que se refere o artigo 1º da presente Lei.

 

Secretaria Municipal de Educação

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANT

VENCIMENTO (R$)

Agente de Serviços Gerais

I

305

350,40

Digitador de Micro Computador

IV

07

452,00

 

 

 

 

 

(Tabela alterada pela Lei nº 599/2007)

Secretaria Municipal de Educação

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANT

VENCIMENTO (R$)

Agente de Serviços Gerais

I

305

350,40

Digitador de Micro Computador

IV

07

494,94