LEI Nº 597, DE 13 DE MARÇO DE 2007

 

ALTERA O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 587, DATADA DE 04 DE JANEIRO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº 587, de 04 de janeiro de 2007, que passa a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º Os demais dispositivos da supracitada Lei permanecerão inalterados.         

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2007.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I - SAÚDE

A que se referem os incisos III e V do art. 3º c/c os incisos II e IV do art. 6º da presente Lei:

 

DIVERSOS PROGRAMAS / PROJETOS

DENOMINAÇÃO

QUANTIDADE

NÍVEL

VENCIMENTO EM R$

Programa Nacional de Prevenção e Combate ao vírus HIV/AIDS

Agente Multiplicador

03

I

(*) 350,40

Programa de Serviço de Ambulatorial de Saúde Mental 

Oficineiro

01

V

558,45

Serviços Essenciais das Unidades de Saúde 

Técnico em Enfermagem

19

VI

711,75

Técnico em Informática

01

VI

711,75

Técnico em Laboratório

01

VI

711,75

Auxiliar de Enfermagem

04

IV

494,94

Recepcionista

05

III

438,00

Serviços Médicos Essenciais das Unidades de Saúde 

Médico

08

NS-I

12,78 por hora

13

NS-I

1.149,75 + produção de R$ 5,06 por atendimento que ultrapassar a produção mínima de 250.

05

NS-I

1.149,75 + produção de R$ 5,06 por atendimento que ultrapassar a produção mínima de 100.

Total de Médicos

26

* os vencimentos a que se refere o demonstrativo acima será de um salário mínimo nacional vigente no mês correspondente.