O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o Anexo III da Lei Municipal nº 587, de 04 de janeiro de 2007, que passa a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Os demais dispositivos da supracitada Lei permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 04 de janeiro de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
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DIVERSOS
PROGRAMAS / PROJETOS
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DENOMINAÇÃO |
QUANTIDADE |
NÍVEL |
VENCIMENTO EM R$ |
Programa Nacional de Prevenção e Combate ao vírus HIV/AIDS |
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Agente Multiplicador |
03 |
I |
(*) 350,40 |
Programa de Serviço de Ambulatorial de Saúde Mental |
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Oficineiro |
01 |
V |
558,45 |
Serviços Essenciais das Unidades de Saúde |
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Técnico em Enfermagem |
19 |
VI |
711,75 |
Técnico em Informática |
01 |
VI |
711,75 |
Técnico em Laboratório |
01 |
VI |
711,75 |
Auxiliar de Enfermagem |
04 |
IV |
494,94 |
Recepcionista |
05 |
III |
438,00 |
Serviços Médicos Essenciais das Unidades de Saúde |
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Médico |
08 |
NS-I |
12,78 por hora |
13 |
NS-I |
1.149,75 + produção de R$ 5,06 por atendimento que ultrapassar a produção mínima de 250. |
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05 |
NS-I |
1.149,75 + produção de R$ 5,06 por atendimento que ultrapassar a produção mínima de 100. |
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Total de Médicos |
26 |
* os vencimentos a que se refere o demonstrativo acima será de um salário mínimo nacional vigente no mês correspondente.