O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º da Lei Municipal nº 588, de 04 de janeiro de 2007, que passa a vigorar na forma do artigo 1º da presente Lei.
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre 02 de janeiro a 31 de março de 2007, servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de São Mateus, no limite, denominação, nível, requisito, quantitativo e vencimento, na forma dos Anexos I, II, III e IV, parte integrante desta Lei, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal".
Art. 2º Os demais dispositivos da supracitada Lei permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.