O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 1º e o Anexo III da Lei Municipal nº 590, de 22 de janeiro de 2007, que passa a vigorar na forma do artigo 1º e Anexo I da presente Lei.
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre 02 de janeiro a 31 de março de 2007, servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no limite, denominação, nível e vencimento, na forma dos Anexos I, II e III, parte integrante desta Lei, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. As contratações dos "Serventes" da Secretaria Municipal de Educação compreendem-se entre 01 de fevereiro a 31 de março de 2007".
Art. 2º Os demais dispositivos da supracitada Lei permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
DENOMINAÇÃO |
NÍVEL |
QUANT |
VENCIMENTO (R$) |
Agente de Serviços Gerais |
I |
305 |
350,40 |
Digitador de Micro Computador |
IV |
07 |
494,94 |