LEI Nº 599, DE 13 DE MARÇO DE 2007

 

ALTERA O ARTIGO 1º E O ANEXO III DA LEI MUNICIPAL Nº 590, DATADA DE 22 DE JANEIRO DE 2007.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 1º e o Anexo III da Lei Municipal nº 590, de 22 de janeiro de 2007, que passa a vigorar na forma do artigo 1º e Anexo I da presente Lei.

 

"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado, pelo período compreendido entre 02 de janeiro a 31 de março de 2007, servidores para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, no limite, denominação, nível e vencimento, na forma dos Anexos I, II e III, parte integrante desta Lei, por ato do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal.

 

Parágrafo Único. As contratações dos "Serventes" da Secretaria Municipal de Educação compreendem-se entre 01 de fevereiro a 31 de março de 2007".

 

Art. 2º Os demais dispositivos da supracitada Lei permanecerão inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 22 de janeiro de 2007.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos treze (13) dias do mês de março (03) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

A que se refere o artigo 1º da presente Lei.

 

Secretaria Municipal de Educação

DENOMINAÇÃO

NÍVEL

QUANT

VENCIMENTO (R$)

Agente de Serviços Gerais

I

305

350,40

Digitador de Micro Computador

IV

07

494,94