LEI Nº 611, DE 19 DE ABRIL DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) para implementação do Programa Bolsa Família, que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

008010 - Fundo Municipal de Assistência Social

008010.08.244.0486.2.906  - Manutenção e Desenvolvimento do Programa Bolsa Família - CadÚnico

333903000 - Material de Consumo R$ 50.000,00

333903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pes. Juríd.............................. R$ 50.000,00

344905200 - Equipamentos e Material Permanente.................................. R$ 50.000,00

TOTAL.............................................................................................. R$ 150.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para abertura do Crédito Adicional Especial, advirão de anulações parciais das dotações orçamentárias, previstas na Lei Municipal nº 569/2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Mateus para o exercício Financeiro de 2007, a saber:

 

008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

008010 - Fundo Municipal de Assistência Social

008000.008010.08.244.0487.2.042 - Implantação, Manut. e Desenv. do Programa Fome Zero

333903200 - Material de Distribuição Gratuita.......................................... R$ 75.000,00

 

010000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

010010 - Secretaria Municipal de Educação

010000.010010.12.365.0188.2.800 - Manut. e Desenv. das Atividades da Secretaria Mun.de Educação

333903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 75.000,00

TOTAL GERAL.................................................................................... R$ 150.000,00

 

Art. 3º Para implementação desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Incluir no PPA 2006/2009, aprovado pela Lei Municipal nº 483, de 31 de janeiro de 2006, no Anexo 9 da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, a saber:

 

a) incluir o Programa 9.21, Programa Municipal de Assistência Social, Objetivo - Manutenção e Desenvolvimento do Programa Bolsa Família - CadÚnico;

 

II - Incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 558, de 19 de outubro de 2006 - Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, o seguinte item:

 

9.

ÓRGÃO:

Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

9.21 - Manutenção e Desenvolvimento do Programa Família - CadÚnico

 

Art. 4º A Lei Orçamentária do exercício de 2008 designará os recursos necessários à implementação do objeto descrito no art. 1º da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.