O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar a Lei Municipal nº 554/2006, que "Dispõe sobre autorização para contratação de pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público e dá outras providências", pelo período compreendido entre 10 de maio a 09 de novembro de 2007, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público no Município de São Mateus, no limite, denominação, nível, quantitativo e vencimento, na forma dos Anexos I, II, III e IV, parte integrante da supra citada Lei.
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 554, datada de 06 de outubro de 2006, permanecerão inalterados.
Art. 3º As despesas oriundas desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado nesta Lei a abrir créditos adicionais suplementares, nos limites necessários, na forma da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.