LEI Nº 620, DE 17 DE MAIO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir uma área de terra mediante indenização de posse, medindo 11.800,63 m2 (onze mil e oitocentos metros e sessenta e três centímetros quadrados), limitando-se: ao norte: com Vantuiro Baldi, medindo 105,20 ml (cento e cinco metros e vinte centímetros lineares); ao sul: com Sandro Sossai, medindo 60,99 ml (sessenta metros e noventa e nove centímetros lineares); ao leste: com a Escola Família, medindo 151,50 ml (cento e cinquenta metros e cinquenta centímetros lineares); e, a oeste: com Vantuiro Baldi, medindo 137,20ml (cento e trinta e sete metros e vinte centímetros lineares), no valor de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais), conforme Laudo de Avaliação proferido pela Comissão instituída pela Portaria Municipal nº 1.509, datada de 26 de outubro de 2006, a ser pago ao Senhor Vantuiro Baldi, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF/MF nº 214.477.307-63, residente e domiciliado em Nestor Gomes - km 41, Distrito de Nestor Gomes, constante do processo administrativo nº 253.611, de 05/09/2006.

 

Parágrafo Único. O referido imóvel de que se trata o "caput" do artigo 1º tem a finalidade específica de construção de um campo de futebol no Km 41, Distrito de Nestor Gomes.

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, fica autorizada a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.900,00 (oito mil e novecentos reais) que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

016000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

016010 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

016000.016010.27.812.0025.1.856 - Aquisição de área de terra para construção de campo de futebol em Nestor Gomes - km 41

344906100 - Aquisição de Imóveis........................................................... R$ 8.900,00

TOTAL................................................................................................. R$ 8.900,00

 

Art. 3º Os recursos necessários para abertura do Crédito Adicional Especial, advirão de anulação parcial da dotação orçamentária, prevista na Lei Municipal nº 569/2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Mateus para o exercício Financeiro de 2007, a saber:

 

016000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE

016010 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude

016000.016010.27.812.0025.1.195 - Construção de campo de futebol com vestiário e alambrado na Comunidade Nestor Gomes - Km 41

344905100 - Obras e Instalações............................................................. R$ 8.900,00

 

TOTAL................................................................................................. R$ 8.900,00

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de maio (05) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.