O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a atual Rua Projetada, também conhecida como Travessa Dr. Ademar Neves, que tem seu início na Rua Vila Silvares e término na Rua da Liberdade, paralela às Ruas Dr. Ademar Neves e Paraíba, ambas situadas no Bairro Sernamby, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de Rua Arcebino Santos.
Art. 2º Caberá ao Cadastro Imobiliário da PMSM proceder às devidas modificações, e comunicar aos órgãos interessados e diretamente envolvidos no processo, tais como: CORREIOS, SAAE, ESCELSA, TELEMAR e outros.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e um (2001).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Mateus.