LEI Nº 623, DE 04 DE JUNHO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para manutenção das atividades do GAEAV - Grupo de Amor Exigente Água Viva, entidade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF nº 05.160.998/0001-05, estabelecida à Rua Francisco Barbosa Sobrinho, nº 171, Bairro de Fátima, São Mateus, Espírito Santo, representada neste ato pela Senhora Marta Malacarne Milanez, brasileira, casada, comerciante, portadora do CPF/MF nº 652.342.197-04 e RG nº 701.813-SSP/ES, residente à Avenida Othovarino Duarte Santos, s/nº, Bairro Sernambi, neste Município, que receberá a seguinte classificação orçamentária:

 

008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

008010 - Fundo Municipal de Assistência Social

008010.08.244.003.1.860 - Transferência Financeira ao Grupo de Amor Exigente Água Viva - GAEAV

333504300 - Subvenções Sociais............................................................. R$ 6.000,00

TOTAL................................................................................................. R$ 6.000,00

 

Art. 2º Os recursos necessários para abertura do Crédito Adicional Especial, advirão de anulação parcial da dotação orçamentária, prevista na Lei Municipal nº 569/2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Mateus para o exercício Financeiro de 2007, a saber:

 

008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

008010 - Fundo Municipal de Assistência Social

008010.08.244.0031.2.035 - Transf. de Recursos Financeiros ao Grupo de 3ª Idade Bom Viver de Guriri

333504300 - Subvenções Sociais............................................................. R$ 6.000,00

TOTAL................................................................................................. R$ 6.000,00

 

Art. 3º Para implementação desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Incluir no PPA 2006/2009, aprovado pela Lei Municipal nº 483, de 31 de janeiro de 2006, no Anexo 9 da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, a saber;

 

a) incluir o Programa 9.23, Programa Municipal de Assistência Social, Objetivo - Transferência Financeira ao Grupo de Amor Exigente Água Viva - GAEAV.

 

II - Incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 558, de 19 de outubro de 2006 - Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, o seguinte item:

 

9.

ÓRGÃO:

Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania

9.23 - Transferência Financeira ao Grupo de Amor Exigente Água Viva - GAEAV

  

Art. 4º A Lei Orçamentária do exercício de 2008 designará os recursos necessários à implementação do objeto descrito no art. 1º da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatro (04) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

                                                       Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.