LEI Nº 626, DE 02 DE OUTUBRO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, UMA ÁREA DE TERRA À ASSOCIAÇÃO LUTERANA BENEFICENTE DE VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Vide Lei n° 743/2000

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a fazer Concessão de Direito Real de Uso, à Associação Luterana Beneficente de Valério, com sede à Rua Dr. Valério, nº 300, Vila Valério/ES, com sede do Distrito Espírito Santo, Norte da Igreja Evangélica Luterana do Brasil, inscrita no CGC-MF, sob o nº 27.452.648/0001-55, uma área de terra, localizada no Loteamento "Jardim das Caiçaras", no Balneário de Guriri, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, confrontando-se ao Norte; com IX Avenida, ao Sul; com X Avenida, ao Leste; com a Rua VII, e a Oeste; com a Rua VIII, medindo uma área de 2.500,00 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados).

 

Art. 2º A Concessão de Direito Real de Uso do lote, tem por fim único e exclusivo a construção de um Centro de Formação Religiosa e encontros de membros de todo o Estado do Espírito Santo, bem como de Estados vizinhos e a construção de um Templo, e outras atividades afins.

 

Art. 3º Fica terminantemente o donatário proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiros.

 

Art. 4º A Associação Luterana Beneficente de Valério, deverá construir no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois) anos.

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto da Concessão de Direito Real de Uso, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independentemente de qualquer notificação da Municipalidade, que, Judicial ou Extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização do Donatário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta CONCESSÃO.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva do Donatário - Associação Luterana Beneficente de Valério.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 02 (dois) dias do mês de outubro (10) do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.