LEI Nº 743, DE 17 DE OUTUBRO DE 2000

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 626/98. DE 02 (DOIS) DE OUTUBRO DE 1998. QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO, UMA ÁREA DE TERRAS A ASSOCIAÇÃO LUTERANA BENEFICENTE DE VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterada a Lei Municipal nº 626/98, de 02 (dois) de Outubro (10) de 1998, que Autoriza o Poder Executivo Municipal, a fazer Concessão de Direito Real de Uso, à Associação Beneficente de Valério, com sede à Rua Dr. Valério, nº 300, Vila Valério/ES, com sede do Distrito Espírito Santo, Norte da Igreja Evangélica Luterana do Brasil, inscrita no CGC-MF, sob o nº 27.452.648/0001-55, uma área de terras, localizadas no loteamento "Jardim das Caiçaras", Quadra 17-A, no Balneário de Guriri, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, confrontando- se ao Norte: com área remanescente da Prefeitura Municipal de São Mateus; ao Sul: com a 9ª Avenida; ao Leste: com a Rua Prof. Nascimento Mendes e a Oeste: com a Rua VIII, medindo uma área de 2.500,00 m² (dois mil e quinhentos metros quadrados), desmembrada de uma área total de 8.229,00 m² (oito mil, duzentos e vinte e nove metros quadrados).

 

Art. 2º A concessão de Direito Real de Uso do lote, tem por fim único e exclusivo a construção de um centro de formação religiosa e encontros de membros de todo o Estado do Espírito Santo, bem como de Estados vizinhos e a construção de um templo, e outras atividades afins.

 

Art. 3º Fica terminantemente o donatário proibido de vender, ceder, transferir ou gravar de ônus para terceiros.

 

Art. 4º A associação Luterana Beneficente de Valério, deverá construir no terreno que ora lhe é concedido, no prazo de 02 (dois) anos.

 

Art. 4º A Associação Luterana Beneficente de Valério, deverá concluir as obras no terreno que lhe fora concedido, no prazo de 01 (um) ano a partir da publicação da presente Lei. (Redação dada pela Lei n° 942/2010)

 

Parágrafo Único. Findo o prazo sem que seja feita a construção, o imóvel objeto da Concessão de Direito Real de Uso, reverterá ao Patrimônio Público Municipal, independente de qualquer notificação da Municipalidade, que Judicial ou Extrajudicial, não cabendo à Municipalidade qualquer indenização do Donatário, pelas benfeitorias feitas no imóvel objeto desta CONCESSÃO.

 

Art. 5º As despesas decorrentes da transcrição ou outras quaisquer, pela legalização do terreno objeto desta Lei, correrão por conta exclusiva do Donatário - Associação Luterana Beneficente de Valério.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de Outubro (10) do ano dois mil (2000).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.