revogada pela lei complementar nº 14/2005

 

LEI Nº 628, DE 17 DE NOVEMBRO DE 1998

 

MODIFICA O ANEXO I, DA LEI Nº 577/97, DE 18 (DEZOITO) DE SETEMBRO DE 1997, QUE SE REFERE O ARTIGO 9º DA LEI Nº 238/92, DE 02 (DOIS) DE SETEMBRO DE 1992, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DE SÃO MATEUS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado alterar os quantitativos do Anexo I, da Lei Municipal nº 238/92, de 02 (dois) de Setembro de 1992, modificado pela Lei nº 577/97, de 18 (dezoito) de Setembro de 1997, que passa a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei, permanecendo os demais inalterados.

 

Parágrafo Único. Os demais artigos da Lei que se refere ao "Caput" acima, permanecerão inalterados.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro (11), do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I QUE SE TRATA A LEI Nº 577/97

 

GRUPO

LEI Nº 098/90

OUAN. SOLICITADA

OUAN. ATUAL

VAGAS P/ CONCURSO

CARGO

CARREIRA

Magistério

AUTORIZADO

UTILIZADO

TOTAL

LEI Nº 577/97

ATUAL

170

32

138

252

422

540

Professor

P-1

97

02

95

52

149

197

Professor

P-4