O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal, autorizado alterar os quantitativos do Anexo I, da
Lei Municipal nº 238/92, de 02 (dois) de Setembro de 1992, modificado pela
Lei nº 577/97, de 18 (dezoito) de
Setembro de 1997, que passa a vigorar na forma do Anexo I da presente Lei,
permanecendo os demais inalterados.
Parágrafo Único. Os demais artigos
da Lei que se refere ao "Caput" acima, permanecerão inalterados.
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 17 (dezessete) dias do mês de novembro (11), do ano de mil
novecentos e noventa e oito (1998).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.
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