LEI Nº 629, DE 04 DE JULHO DE 2007

 

TORNA DE UTILIDADE PÚBLICA O SINDICATO DAS EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS NA ÁREA FLORESTAL DO NORTE DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - SIND-EMPRESAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o inciso X do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública o Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços na Área Florestal do Norte do Estado do Espírito Santo - SIND-EMPRESAS, com sede na Rua da Liberdade, nº 262, Bairro Ideal, nesta Cidade e Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, CEP: 29.938-300, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.381.654/0001-02.

 

Art. 2º Fica vedado à Municipalidade, firmar convênio de cooperação financeira, doação de bens móveis e imóveis com o Sindicato das Empresas Prestadoras de Serviços na Área Florestal do Norte do Estado do Espírito Santo - SIND-EMPRESAS.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos quatro (04) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/2006.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.