O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a reajustar a remuneração dos funcionários e servidores
públicos municipais e da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto
- SAAE, compreendendo: Comissionados, DT's -
Designações Temporárias, Ativos, Inativos e Pensionistas, no percentual de 3,8%
(três vírgula oito por cento) a partir de 1º de junho de 2007.
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a reajustar a remuneração dos funcionários e servidores
públicos municipais e da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto
- SAAE, compreendendo: Comissionados, DT's -
Designações Temporárias, Ativos, Inativo, Pensionistas, Agentes Comunitários de
Saúde e Agentes de Combate a Endemias no percentual de 3,8% (três vírgula oito
por cento) a partir de 1º de junho de 2007. (Redação dada pela Lei nº 648/2007)
Parágrafo Único. Fica, autorizado ainda, ao Chefe do Poder Legislativo Municipal a reajustar a remuneração dos funcionários e servidores públicos da Câmara Municipal de São Mateus, no percentual de 3,8% (três vírgula oito por cento) a partir de 1º de junho de 2007.
Art. 2º As despesas oriundas desta Lei correrão a conta de dotações próprias do orçamento vigente, ficando o Executivo Municipal autorizado nesta Lei a abrir créditos suplementares e adicionais, nos limites necessários à aplicação do índice estabelecido.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.