O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Passa a atual Rua 22, localizada no
Bairro de Guriri, nesta cidade de São Mateus, Estado
do Espírito Santo, a denominar-se "Rua Maria Tezolin
Carrafa".
Art. 1º Passa a atual Rua 21 da
Oitava Avenida do Loteamento Parque dos Albatrozes, localizada no Bairro de Guriri, nesta cidade de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, a denominar-se "Rua Maria Tezolin Carrafa. (Redação dada pela Lei nº 665/1999)
Art. 2º Caberá as repartições públicas procederem as devidas modificações.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 14 (quatorze) dias do mês de dezembro (12), do ano de mil novecentos e noventa e oito (1998).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.