O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 9.200,00 (nove mil e duzentos reais) para locação de um barco com capacidade de 25 (vinte e cinco) passageiros, para transporte de alunos na travessia Barra Nova Sul para Barra Nova.
Art. 2º Para implementação da presente Lei, fica autorizada a Abertura de Crédito Adicional Especial, até o limite estabelecido no art. 1º, que para efeitos da Lei Federal nº 4.320/64, receberá a seguinte classificação:
010000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010010 - Secretaria Municipal de Educação
010020.12.361.0239.2.081 - Manutenção e Desenvolvimento do Programa de Transporte Escolar no Ensino Fundamental.
333903600 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Física................................ R$ 9.200,00
TOTAL ................................................................................................ R$ 9.200,00
Art. 3º Os recursos necessários para abertura do Crédito Adicional Especial, advirão de anulações parciais das dotações orçamentárias, previstas na Lei Municipal nº 569/2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Mateus para o exercício Financeiro de 2007.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.