LEI Nº 635, DE 19 DE JULHO DE 2007

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A REALIZAR DESPESA COM O CIDAP-ES - CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO DOS ASSENTADOS E PEQUENOS PRODUTORES DO ESPÍRITO SANTO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira com o CIDAP-ES - CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO DOS ASSENTADOS E PEQUENOS PRODUTORES DO ESPÍRITO SANTO, sociedade civil sem fins lucrativos, sediada na Rua Vila Silvares nº 366, bairro Sernambi, neste Município de São Mateus/ES, inscrita no CNPJ/MF nº 28.494.987/0001-67, no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), neste ato representada pelo senhor Jair Motta, brasileiro, casado, agricultor, portador do CPF/MF nº 083.209.277-06 e RG nº 1.281.619-SSP/ES residente no Assentamento Castro Alves, Município de Pedro Canário-ES.

 

Parágrafo Único. A realização da despesa de que trata o "caput" deste artigo, destina-se a manutenção e fortalecimento da estrutura de apoio às famílias assentadas do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo.

 

Art. 2º As despesas para atender o que dispõe o artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 014000 - Secretaria Municipal de Agricultura - 014010 - Secretaria Municipal de Agricultura - 014000.014010.20.605.0427.2.410 - Transf. de Rec. Financeiros ao CIDAP - Centro Integrado de Desenvolvimento dos Assentados e Pequenos Produtores do Espírito Santo - 333504100 - Contribuições.

 

Art. 2º As despesas para atender o que dispõe o artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 014000 - Secretaria Municipal de Agricultura - 014010 - Secretaria Municipal de Agricultura - 014000.014010.20.606.0031.1.048 - Transf. de Rec. Financeiros ao CIDAP - Centro Integrado de Desenvolvimento dos Assentados e Pequenos Produtores do Espírito Santo - 333504100 - Contribuições............................................................... R$ 20.000,00. (Redação dada pela Lei nº 653/2007)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.