O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o artigo 2º da Lei Municipal nº 635, datada de 19 de julho de 2007, que autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal, a realizar despesa mediante assinatura de convênio de cooperação financeira com o CIDAP-ES - CENTRO INTEGRADO DE DESENVOLVIMENTO DOS ASSENTADOS E PEQUENOS PRODUTORES DO ESPÍRITO SANTO, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º As despesas para atender o que dispõe o artigo 1º, correrão a conta da seguinte dotação orçamentária: 014000 - Secretaria Municipal de Agricultura - 014010 - Secretaria Municipal de Agricultura - 014000.014010.20.606.0031.1.048 - Transf. de Rec. Financeiros ao CIDAP - Centro Integrado de Desenvolvimento dos Assentados e Pequenos Produtores do Espírito Santo - 333504100 - Contribuições............................................................... R$ 20.000,00".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.