O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica a Rua 1, situada no Bairro Bela Vista, denominada "Rua Nivalde de Souza".
Art. 2º Fica a Rua 2, situada no Bairro Bela Vista, denominada "Rua José Guimarães".
Art. 3º Fica a Rua 3, situada no Bairro Bela Vista, denominada "Rua Manoel Paixão Correia".
Art. 4º Fica a Rua 4, situada no Bairro Bela Vista, denominada "Rua Euphrásio Rocha".
Art. 5º Fica a Rua 5, situada no Bairro Bela Vista, denominada "Rua Sebastião Soares".
Art. 6º Fica a Rua 6, situada no Bairro Bela Vista, denominada "Rua Manoel Antônio dos Santos".
Art. 7º Fica a Rua 7, situada no Bairro Bela Vista, denominada "Rua Domingos Felismino".
Art. 8º Fica a Rua 8, situada no Bairro Bela Vista, denominada "Rua Aristeu Gonçalves do Carmo".
Art. 9º Fica a Rua 9, situada no Bairro Bela Vista, denominada "Rua Mauro Pedro de Souza".
Art. 10. Fica a Rua 10, situada no Bairro Bela Vista, denominada "Rua Loucy Carvalho".
Art. 11. Fica a Rua 11, situada no Bairro Bela Vista, denominada "Rua Brasil José Mattos".
Art. 12. Fica a Rua 12, situada no Bairro Bela Vista, denominada "Rua Otto Alves Familia".
Art. 13. Fica a Rua 13, situada no Bairro Bela Vista, denominada "Rua Manoel Mercedes".
Art. 14. Fica a Rua 14, situada no Bairro Bela Vista, denominada de "Rua Militares".
Art. 15. Caberá ao Cadastro Imobiliário do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas modificações, e comunicar a mudança da nomenclatura às Agências de CORREIOS, Bancárias, aos escritórios do SAAE, ESCELSA, TELEMAR e demais órgãos interessados.
Art. 16. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezenove (19) dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.