LEI Nº 640, DE 22 DE JANEIRO DE 1999

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a contratar temporariamente, servidores por tempo determinado, compreendendo o período dentre, 1º (primeiro) de Janeiro até 31 (trinta e um) de Março de 1999, nos limites dos quantitativos, cargos, padrões e vencimentos na forma do Anexo 1 da presente Lei.

 

Parágrafo Único. A contratação dar-se-á a título precário e provisório, através do Ato Designativo, no qual conterá o período de vigência e outras disposições, não criando para o designado qualquer vínculo funcional e empregatício, não gerando nenhum direito a pagamento rescisório.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à Conta de Dotação Orçamentária, vigente no exercício de 1999.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de Janeiro de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de Janeiro (01) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

(Anexo alterado pela Lei nº 647/1999)

ANEXO I

 

CARGO

NÍVEL

QUANTIDADE

VALOR

Administrador

VIII

02

497,05

Advogado

VIII

03

497,05

Assistente Social

VIII

01

497,05

Defensor Público

VIII

02

497,05

Engenheiro Agrônomo

VIII

01

497,05

Técnico de Laboratório

VII

01

464,23

Técnico Agrícola

VII

01

464,23

Técnico em Radiologia

VII

02

464,23

Topógrafo

VII

01

464,23

Digitador

VI

03

405,16

Almoxarife

IV

08

326,92

Auxiliar de Recursos Humanos

IV

02

326,92

Mecânico

IV

02

326,92

Motorista

IV

30

326,92

Operador de Máquina Pesada

IV

05

326,92

Protocolista

IV

01

326,92

Recepcionista

IV

11

326,92

Auxiliar Administrativo

III

31

215,77

Auxiliar de Enfermagem

III

20

215,77

Auxiliar de Serviços Médicos

III

20

215,77

Auxiliar de Telefonista

III

05

215,77

Carpinteiro

III

02

215,77

Eletricista

III

02

215,77

Pedreiro

III

07

215,77

Pintor

III

03

215,77

Ajudante de Pedreiro

II

04

186,34

Coveiro

II

03

186,34

Operador de Máquina Leve

II

01

186,34

Serviçal

II

37

186,34

Vigia

II

68

186,34

Servente

I

17

170,74

Office-Boy

S/N

04

120,00

 

CARGO

NÍVEL

QUANTIDADE

VALOR

Administrador

VIII

02

497,05

Advogado

VIII

03

497,05

Assistente Social

VIII

01

497,05

Defensor Público

VIII

02

497,05

Engenheiro Agrônomo

VIII

01

497,05

Técnico de Laboratório

VII

01

464,23

Técnico Agrícola

VII

01

464,23

Técnico em Radiologia

VII

02

464,23

Topógrafo

VII

01

464,23

Digitador

VI

03

405,16

Almoxarife

IV

12

326,92

Auxiliar de Recursos Humanos

IV

02

326,92

Mecânico

IV

02

326,92

Motorista

IV

35

326,92

Operador de Máquina Pesada

IV

05

326,92

Protocolista

IV

01

326,92

Recepcionista

IV

12

326,92

Salva-Vidas

IV

02

326,92

Auxiliar de Enfermagem

IV

23

326,92

Auxiliar Administrativo

III

44

215,77

Auxiliar de Serviços Médicos

III

25

215,77

Auxiliar de Telefonista

III

05

215,77

Carpinteiro

III

02

215,77

Eletricista

III

02

215,77

Pedreiro

III

07

215,77

Pintor

III

03

215,77

Ajudante de Pedreiro

II

04

186,34

Coveiro

II

03

186,34

Operador de Máquina Leve

II

01

186,34

Serviçal

II

53

186,34

Vigia

II

88

186,34

Servente

I

87

170,74

Office-Boy

S/N

05

120,00