LEI Nº 640, DE 17 DE AGOSTO DE 2007

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR ÁREA DE TERRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a INDENIZAR A POSSE de uma área de terra medindo 312,03 m2, (trezentos e doze metros e três centímetros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Joaquim Moreira, medindo 12,99 ml; ao Sul: com Isael Rodrigues Aguilar, medindo 13,02 ml; a Leste: com Santo Costa, medindo 23,24ml; e a Oeste: com Geraldo Cardoso, medindo 25,02ml, situada à Rua Joaquim Moreira, s/nº, localidade de Nova Lima, Distrito de Itauninhas, neste Município, de propriedade do Senhor Antônio Viana da Cruz, brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF/MF nº 364.413.337-91, residente em Nova Lima, Distrito de Itauninhas, neste Município, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme Laudo de Avaliação proferido pela Comissão designada pela Portaria nº 1.659/2007, sem registro, em conformidade com a Certidão Negativa de Imóveis, exarada pelo Cartório do Primeiro Oficio de São Mateus, constante no processo administrativo nº 267.737, de 21 de maio de 2007.

 

Parágrafo Único. A aquisição do imóvel destina-se à construção de uma Unidade de Saúde na Comunidade de Nova Lima, Distrito de Itaúninhas, Município de São Mateus.

 

Art. 2º Os recursos necessários para a aquisição da área descrita no art. 1º da presente Lei, receberão a seguinte dotação orçamentária, prevista na Lei Municipal nº 569, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Mateus para o exercício Financeiro de 2007, a saber:

 

009000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

009010 - Fundo Municipal de Saúde

009010.10.301.0428.1.624 - Conservação, Ampliação, Construção e/ou Equipamento (Reequipamento) de Unidades Sanitárias

344906100 - Aquisição de Imóveis......................................................... R$ 10.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.