LEI Nº 643, DE 24 DE AGOSTO DE 2007

 

INSTITUI NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, O DIA MUNICIPAL DO RIO CRICARÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o inciso XIV do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica instituído, no Município de São Mateus, o "Dia Municipal do Rio Cricaré", a ser lembrado no dia 22 de março, que passa a fazer parte do calendário oficial do Município.

 

Art. 2º O "Dia Municipal do Rio Cricaré" terá por finalidade:

 

I - Promover reflexões que contribuam para a conscientização da população sobre a necessidade de preservação do Rio Cricaré;

 

II - Desenvolver atividades alusivas ao tema, tais como, debates, palestras, seminários, conferências, manifestações culturais e mutirões de limpeza do rio; e

 

III - A promoção, a partir dos debates, de políticas públicas de preservação do rio.

 

Art. 3º A promoção, organização, programação e divulgação das atividades a serem desenvolvidas no dia Municipal do Rio Cricaré serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

 

Parágrafo Único. Caberá à Secretaria Municipal de Meio Ambiente convidar e articular representantes e outras entidades, instituições, escolas públicas e privadas, universidades, clubes de serviço, ONG's e conselhos, bem como pessoas físicas e jurídicas ligadas ao tema, para colaborar com a organização do Dia Municipal do Rio Cricaré.

 

Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a dispor dos meios necessários que julgar conveniente e oportuno para dar a esta Lei a mais ampla publicidade.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e quatro (24) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.