O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O Artigo 6º da Lei Municipal nº 589/98, de 02 (dois) de Abril de 1998, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º A verba de manutenção do tiro de guerra, será repassada à autoridade competente, mensalmente, em cotas iguais de R$ 1.250,00 (hum mil duzentos e cinqüenta reais), reajustados anualmente pelo índice de correção de valores fixado pelo governo Federal."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de Abril (04) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.