revogada pela lei n° 514/2006

 

LEI Nº 646, DE 07 DE MAIO DE 1999

 

ALTERA O CAPÍTULO III E O ARTIGO 42, REVOGA O ARTIGO 43 E 44, MODIFICA O ANEXO IV DA LEI Nº 238/92, DE 02 DE SETEMBRO DE 1992 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º O Capítulo III, da Lei nº 238/92, de 02 de Setembro de 1992, passa à vigorar com a seguinte redação:

 

" CAPÍTULO III

DOS CARGOS EM COMISSÃO"

 

Art. 2º Fica alterado o Artigo 42 da Lei Municipal nº 238/92, de 02 (dois) de Setembro de 1992, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

" Art. 42. Os Cargos de Provimento em Comissão são os constantes do Anexo I da presente Lei."

 

Art. 3º Ficam revogados os Artigos 43 e 44 da Lei nº 238/92, de 02 (dois) de Setembro de 1992.

 

Art. 4º Anexo IV da Lei nº 238/92, de 02 (dois) de Setembro de 1992, passa a vigorar nos termos do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 05 (cinco) de janeiro (01) de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 07 (sete) dias do mês de Maio (05) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.

 

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

NÍVEL

DIRETOR 2º GRAU

700,00

10

R-1

DIRETOR 1º GRAU

650,00

10

R-2

COORDENADOR DE TURNO 2º GRAU

320,00

15

R-3

COORDENADOR DE TURNO 1º GRAU

300,00

10

R-4

                                                                                                                                                    

(Anexo alterado pela Lei n° 713/2000)

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

NÍVEL

Diretor de 2º Grau

700,00

10

R-1

Diretor de 1º Grau

650,00

10

R-2

 Diretor de Creche (Cargo criado pela Lei n° 713/2000)

580,00

25

R-3

Coordenador de Turno de 2º Grau

320,00

15

R-4

Coordenador de Turno de 1º Grau

300,00

10

R-5

 

(Anexo alterado pela Lei n° 718/2000)

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

NÍVEL

Diretor de 2º Grau

700,00

10

R-1

Diretor de 1º Grau

650,00

10

R-2

Diretor de Creche (Cargo criado pela Lei n° 718/2000)

580,00

25

R-3

Coordenador de Turno de 2º Grau

320,00

15

R-4

Coordenador de Turno de 1º Grau

300,00

10

R-5

 

(Anexo alterado pela Lei n° 39/2001)

ANEXO I

 

DENOMINAÇÃO

VENCIMENTO

QUANTIDADE

NÍVEL

Diretor de Escola de Ensino Fundamental

1.021,90

20

R-1

Diretor de Creche

945,40

25

R-2

Coordenador de Turno de Ensino Fundamental

400,68

25

R-3