LEI Nº 646, DE 03 DE SETEMBRO DE 2007

 

DÁ A ATUAL RUA PROJETADA B, SITUADA NO RESIDENCIAL FÊNIX, BAIRRO BOM SUCESSO, A DENOMINAÇÃO DE RUA CIBIPIRUNA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a atual Rua Projetada "B", situada no Residencial Fênix, Bairro Bom Sucesso, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de RUA CIBIPIRUNA.

 

Art. 2º Caberá ao Cadastro Imobiliário do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, a proceder às devidas modificações, e comunicar às agências de CORREIOS e bancárias, SAAE, TELEMAR, ESCELSA, e demais órgãos interessados.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos três (03) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.