O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para manutenção das atividades da Casa de Passagem de São Mateus, que receberá a seguinte classificação orçamentária:
008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
008010 - Fundo Municipal de Assistência Social
008010.08.244.0487.2.040 - Ações Governamentais para Manutenção da Casa de Passagem de São Mateus
344905200 - Equipamentos e Material Permanente..................................... R$ 5.000,00
TOTAL................................................................................................. R$ 5.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para abertura do Crédito Adicional Especial, advirão de anulação parcial da dotação orçamentária, prevista na Lei Municipal nº 569/2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Mateus para o exercício Financeiro de 2007, a saber:
008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
008010 - Fundo Municipal de Assistência Social
008010.08.244.0487.2.040 - Ações Governamentais para Manutenção da Casa de Passagem de São Mateus
333504300 - Subvenções Sociais............................................................. R$ 5.000,00
TOTAL................................................................................................. R$ 5.000,00
Art. 3º Para implementação desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a:
I - Incluir no PPA 2006/2009, aprovado pela Lei Municipal nº 483, de 31 de janeiro de 2006, no Anexo 9 da Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania, a saber;
a) incluir o Programa 9.24, Programa Municipal de Assistência Social, Objetivo - Ações Governamentais para manutenção da Casa de Passagem de São Mateus.
II - Incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 558, de 19 de outubro de 2006 - Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, o seguinte item:
9. |
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ÓRGÃO: |
Secretaria Municipal de Ação Social e Cidadania |
9.24 - Ações Governamentais para manutenção da Casa de Passagem de São Mateus |
Art. 4º A Lei Orçamentária do exercício de 2008 designará os recursos necessários à implementação do objeto descrito no art. 1º da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dez (10) dias do mês de setembro (09) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.