O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O art. 1º da Lei Municipal nº 633, de 19 de julho de 2007, que concede reajuste salarial aos servidores públicos municipais e ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar a remuneração dos funcionários e servidores públicos municipais e da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, compreendendo: Comissionados, DT's - Designações Temporárias, Ativos, Inativo, Pensionistas, Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate a Endemias no percentual de 3,8% (três vírgula oito por cento) a partir de 1º de junho de 2007".
Art. 2º Os demais artigos da Lei Municipal nº 633/2007 permanecerão inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º (primeiro) de junho (06) de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezoito (18) dias do mês de setembro (09) do ano dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.