O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para implementação do Programa Bolsa Família, que receberá a seguinte classificação orçamentária:
008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
008010 - Fundo Municipal de Assistência Social
008010.08.244.0486.2.906 - Manutenção e Desenvolvimento do Programa Bolsa Família - CadÚnico
333903600 - Outros Serviços de Terceiros - Pes. Física.............................. R$ 25.000,00
TOTAL............................................................................................... R$ 25.000,00
Art. 2º Os recursos necessários para abertura do Crédito Adicional Especial, advirão de anulações parciais das dotações orçamentárias, previstas na Lei Municipal nº 569/2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Mateus para o exercício Financeiro de 2007, a saber:
008000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA
008010 - Fundo Municipal de Assistência Social
008000.008010.08.244.0487.2.042 - Implantação, Manut. e Desenv. do Programa Fome Zero
333903200 - Material de Distribuição Gratuita.......................................... R$ 12.500,00
010000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
010010 - Secretaria Municipal de Educação
010000.010010.12.365.0188.2.800 - Manut. e Desenv. das Atividades da Secretaria Mun.de Educação
333903900 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica........................ R$ 12.500,00
TOTAL GERAL.................................................................................... R$ 25.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao primeiro (1º) dia do mês de outubro (10) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.