O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a proceder Abertura de Crédito Adicional Especial, na ordem de R$ 60.216,50 (sessenta mil, duzentos e dezesseis reais e cinqüenta centavos) para implementação e manutenção do Programa de Ações Integradas Esportivas - PAIES, desenvolvido pela Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, que receberá a seguinte classificação orçamentária:
016000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, LAZER E JUVENTUDE
016010 - Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude
016000.016010.27.812.0224.1.861 - Implementação do Programa de Ações Integradas Esportivas - PAIES
333903000 - Material de Consumo......................................................... R$ 37.716,50
333903900 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.............................. R$ 22.500,00
TOTAL............................................................................................... R$ 60.216,50
Art. 2º Os recursos necessários para abertura do Crédito Adicional Especial, advirão de anulação parcial da dotação orçamentária, prevista na Lei Municipal nº 569/2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Mateus para o exercício Financeiro de 2007, a saber:
090000 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA
090010 - Reserva de Contingência
090000.090010.99.999.9999.3.999 - Reserva de Contingência
399999900 - Reserva de Contingência..................................................... R$ 60.216,50
TOTAL............................................................................................... R$ 60.216,50
Art. 3º Para implementação desta Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a:
I - Incluir no PPA 2006/2009, aprovado pela Lei Municipal nº 483, de 31 de janeiro de 2006, no Anexo 12 da Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, a saber;
a) incluir o Programa 12.3, Esportes e Lazer - Atender jovens carentes (de 06 a 17 anos) através do PAIES - Programa de Ações Integradas Esportivas - FUTEBOL DE CAMPO, FUTSAL, GINÁSTICA RÍTMICA, HANDBOL, NATAÇÃO, SURF E OUTROS.
II - Incluir no Anexo I da Lei Municipal nº 558, de 19 de outubro de 2006 - Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2007, o seguinte item:
12. |
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ÓRGÃO: |
Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude |
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12.6 - Atender jovens carentes (de 06 a 17 anos) através do PAIES - Programa de Ações Integradas Esportivas - FUTEBOL DE CAMPO, FUTSAL, GINÁSTICA RÍTMICA, HANDBOL, NATAÇÃO, SURF E OUTROS |
Parágrafo Único. Fica autorizada a inclusão, por ato próprio do Poder Executivo, na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2008, do Programa de Ações Integradas Esportivas - PAIES, vinculado à Secretaria Municipal de Esportes, Lazer e Juventude, recebendo a classificação pertinente.
Art. 4º A Lei Orçamentária do exercício de 2008 designará os recursos necessários à implementação do objeto descrito no art. 1º da presente Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, ao primeiro (1º) dia do mês de outubro (10) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.