O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a INDENIZAR A POSSE de uma área de terra medindo 236,23 m2, (duzentos e trinta e seis metros e vinte e três centímetros quadrados), confrontando-se ao Norte: com a Rua Projetada, medindo 9,12 ml; ao Sul: com a Rua Projetada, medindo 03,35 ml; a Leste: com a Rua Projetada, medindo 27,72ml; e a Oeste: com a Rodovia Sayonara x Pinheiros, medindo 30,54 ml, situada na localidade denominada Itauninhas, neste Município, de propriedade do Senhor Zenor Teixeira de Souza, brasileiro, casado, lavrador, portador do CPF/MF nº 772.730.877-34, residente, no Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), conforme Laudo de Avaliação proferido pela Comissão designada pela Portaria nº 1.663/2007, sem registro, em conformidade com a Certidão Negativa de Imóveis, exarada pelo Cartório do Primeiro Oficio de São Mateus, constante no processo administrativo nº 271.103, de 09 de julho de 2007.
Parágrafo Único. A aquisição do imóvel destina-se à construção de uma Praça Pública na sede do Distrito de Itauninhas, Município de São Mateus.
Art. 2º Os recursos necessários para a aquisição da área descrita no art. 1º da presente Lei, receberão a seguinte dotação orçamentária, prevista na Lei Municipal nº 569, que "Estima a receita e fixa a despesa do Município de São Mateus para o exercício financeiro de 2007", a saber:
012000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTE
012010 - Secretaria Municipal de Infra Estrutura e Transporte
012000.012010.15.122.0021.1.283 - Aquisição de área de terra para construção de praça na Comunidade Itauninhas
344906100 - Aquisição de Imóveis......................................................... R$ 10.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezessete (17) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.