REVOGADA PELA LEI N° 514/2006

 

LEI Nº 655, DE 25 DE JUNHO DE 1999

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 005/93, DE 05 (CINCO) DE ABRIL DE 1993, MODIFICADO PELA LEI MUNICIPAL Nº 008/93, DE 24 (VINTE E QUATRO) DE MAIO DE 1993.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica alterado o Anexo II, da Lei Municipal nº 005/93, de 05 (cinco) de Abril de 1993, modificado pela Lei Municipal nº 008/93, de 24 (vinte e quatro) de Maio de 1993, que " Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de São Mateus/ES", a saber:

 

" ANEXO II

 

DENOMINAÇÃO

OUANT.

PADRÃO

DISTRIBUIÇÃO

Consultor Técnico

06

CC-1

Coordenação Municipal de Planejamento, Procuradoria Geral e Secretaria Municipal de Educação"

 

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à Conta de Dotação Orçamentária, vigente no exercício de 1999.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de Maio (05) de 1999, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Junho (06) do ano de mil novecentos e noventa e nove (1999).

 

RUI CARLOS BAROMEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MATHEUS ROSSINI SANTOS

CHEFE DE GABINETE

Portaria nº 002/97

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.