O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber, que a
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica alterado o
Anexo II, da Lei Municipal nº 005/93, de 05 (cinco) de Abril de 1993,
modificado pela Lei
Municipal nº 008/93, de 24 (vinte e quatro) de Maio de 1993,
que " Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de
São Mateus/ES", a saber:
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Art. 2º As despesas
decorrentes da presente Lei, correrão à Conta de Dotação Orçamentária, vigente
no exercício de 1999.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à 1º (primeiro) de
Maio (05) de 1999, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de Junho (06) do ano de mil
novecentos e noventa e nove (1999).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data
supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.