O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o inciso XIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica proibida a demolição de fachada de imóvel antigo localizado à Praça de São Mateus, Praça São Benedito e Rua Barão dos Aymorés.
Art. 2º Fica proibida a construção de nova edificação diferente do aspecto arquitetônico externo (fachada) do imóvel que existiu no local.
Art. 3º A nova edificação não será obrigada a manter o projeto arquitetônico interno idêntico ao do imóvel anterior.
Art. 4º Para a aprovação do projeto de arquitetura em terreno onde existiu um imóvel antigo, fica obrigatória a apresentação de fotografia, planta ou documento que comprovem o aspecto arquitetônico externo (fachada) do imóvel que existiu no local.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos trinta (30) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.