REVOGADA PELA LEI N° 1302/2013

 

LEI Nº 664, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

 

DENOMINA PRAÇA SITUADA NA COMUNIDADE RIO PRETO, RODOVIA OTHOVARINO DUARTE SANTOS, MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES, DE PRAÇA HONORATO GOMES DOS SANTOS.

 

 O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica a Praça, situada na Comunidade Rio Preto, Rodovia Othovarino Duarte Santos, nesta Cidade de São Mateus, Estado do Espírito Santo, denominada de PRAÇA HONORATO GOMES DOS SANTOS.

 

Art. 2º Caberá ao Cadastro Imobiliário do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, proceder às devidas informações e diretamente envolvidos no processo, tais como: CORREIOS, SAAE, ESCELSA, TELEMAR e outros.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove (29) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.