LEI Nº 666, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2007

 

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.039.800,21 (sete milhões, trinta e nove mil e oitocentos reais e vinte e um centavos) destinado a reforço de dotações orçamentárias abaixo relacionadas, em conformidade com o inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, datada de 17 de março de 1964, a saber:

 

001020 - SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO

(F-37) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTE

402,21

(F-39) 331901100

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1.233,93

(F-46) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTE

172,61

 

SUB-TOTAL

1.808,75

 

 

 

002010 - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO

(F-65) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTE

1.398,87

 

 

 

003010 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

(F-76) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTE

179,86

 

 

 

004020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

(F-78) 331900100

APOSENTADORIA E PENSÕES

53.230,74

(F-79) 331900300

PENSÕES

5.059,50

(F-80) 331901100

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

96.522,85

(F-81) 331901300

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

45.421,94

(F-92) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTE

12.282,16

 

SUB-TOTAL

212.517,19

 

 

 

005010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

(F-126) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTE

2.498,89

(F-137) 331901100

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

29.066,77

(F-138) 331901300

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

10.348,58

 

SUB-TOTAL

41.914,24

 

 

 

005010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS

(F-166) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTE

7.510,26

 

 

 

007010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO

(F-241) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTE

307,67

(F-253 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTE

597,05

 

SUB-TOTAL

904,72

 

 

 

008010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA

(F-297) 333900400

CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO

4.960,59

(F-352) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTE

4.750,79

 

SUB-TOTAL

9.711,38

 

 

 

009010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

(F-407) 331901100

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

856.880,90

(F-408) 331901300

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

247.192,03

(F-418) 333903700

LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA

284.936,23

(F-427) 331901300

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

14.614,78

(F-428) 333900400

CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO

162.323,25

(F-435) 333900400

CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO

15.268,69

(F-440) 333900400

CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO

16.617,10

 

SUB-TOTAL

1.597.832,98

 

 

 

010010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(F-507) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTE

2.589,17

(F-533) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTE

3.897,49

 

SUB-TOTAL

6.486,66

 

 

 

01020 - FUNDO MUNIC. MANUT. E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUND. E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO

(F-588) 331901100

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

2.589.970,34

(F-489) 331901300

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

566.633,13

(F-596) 331900300

PENSÕES

15.621,50

(F-597) 331901100

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

1.444.828,81

(F-598) 331901300

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

303.414,05

(F-610) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTE

87.888,34

 

SUB-TOTAL

5.008.356,17

 

 

 

01010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA

(F-707)333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTES

3.248,73

 

 

 

012010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTE

(F-724) 331901100

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

75.937,42

(F-725) 331901300

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

10.008,02

(F-730) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTES

8.630,58

 

SUB-TOTAL

94.576,02

 

 

 

01310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

(F-784) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTES

117,25

 

 

 

01410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

(F-842) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTES

4.369,92

 

 

 

01510 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO

(F-910) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTES

2.942,00

 

 

 

016010 - SEC. MUNICIPAL. DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE

(F-919) 331901100

VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL

35.453,74

(F-920) 331901300

OBRIGAÇÕES PATRONAIS

6.794,57

(F-926) 333904900

AUXÍLIO - TRANSPORTES

3.676,90

 

SUB-TOTAL

45.925,21

 

 

 

TOTAL GERAL

 

R$ 7.039.800,21

 

Art. 2º O relatório "SALDO DE DOTAÇÃO", anexo, através das respectivas Fichas destacadas, indica os recursos disponíveis para atender ao reforço das dotações informadas no artigo anterior.

 

Parágrafo Único. As Fichas que faz referência no artigo anterior são: 22, 23, 24, 25, 26, 28, 30, 31, 32, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 42, 44, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 60, 61, 62, 63, 64, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 82, 83, 84, 86, 87, 88, 89, 93, 94, 95, 99, 100, 101, 103, 104, 105, 109, 111, 118, 119, 123, 124, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 136, 142, 144, 153, 155, 156, 157, 158, 159, 162, 163, 165, 167, 168, 170, 171, 172, 174, 175, 176, 177, 179, 180, 191, 193, 194, 211, 212, 213, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 235, 236, 239, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 248, 250, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 265, 266, 267, 268, 269, 277, 282, 283, 284, 286, 287, 288, 289, 291, 298, 301, 304, 309, 310, 311, 312, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 1008, 1009, 1010, 342, 343, 345, 346, 349, 353, 356, 357, 358, 359, 374, 377, 378, 379, 380, 381, 382, 383, 384, 401, 402, 405, 406, 416, 418, 419, 420, 423, 424, 429, 430, 433, 434, 459, 460, 462, 464, 467, 468, 489, 490, 491, 497, 500, 504, 505, 506, 507, 509, 514, 524, 527, 528, 533, 535, 535, 536, 537, 538, 539, 546, 547, 550, 555, 562, 587, 595, 599, 600, 601, 602, 603, 604, 606, 607, 611,612, 613,618,628, 629, 630, 631, 633, 637, 639, 641, 645, 646, 647, 648, 649, 650, 652, 653, 654, 657, 658, 659, 660, 661, 662, 663, 664, 665, 666, 667, 668, 669, 671, 672, 673, 674, 675, 684, 685, 688, 694, 695, 696, 697, 698, 699, 700, 701, 702,706, 707, 709, 710, 711, 718, 719, 723, 737, 738, 739, 744, 752, 761, 762, 763, 764, 765, 766, 767, 768, 769, 770, 771, 772, 773, 774, 775, 776, 777,778, 781, 783, 784, 785, 786, 787, 788, 789, 790, 791, 792, 794, 795, 797, 800, 801, 802, 803, 804, 806, 809, 810, 811, 812, 813, 814, 815, 1018, 1019,818, 819, 821, 823, 824, 825, 826, 827, 833, 834, 835, 836, 837, 838, 839,841, 843, 845, 846, 850, 851, 852, 853, 854, 855, 856, 857, 858, 859, 860, 861, 862, 863, 864, 865, 866, 867, 868, 869, 870, 871, 872, 875, 876, 877, 878, 879, 880, 881, 882, 883, 884, 885, 886, 887, 888, 895, 896, 897, 898, 899, 900, 901, 902, 903, 905, 906, 907, 908, 911, 912, 927, 928, 929, 931, 932, 933, 934, 935, 936, 937, 940, 942 e 947.

 

Art. 3º O ato que abrir o crédito autorizado na presente Lei indicará as fontes dos recursos correspondentes e necessários à sua abertura do Crédito Adicional Especial, que advirão de anulações parciais das dotações orçamentárias, previstas na Lei Municipal nº 569/2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Mateus para o exercício Financeiro de 2007, por Ato do Executivo Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2007.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove (29) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e sete (2007).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

MAGNA MARIA ROCHA

Secretária Municipal de Gabinete

Decreto nº 2.654/06.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.