O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir por Decreto Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 7.039.800,21 (sete milhões, trinta e nove mil e oitocentos reais e vinte e um centavos) destinado a reforço de dotações orçamentárias abaixo relacionadas, em conformidade com o inciso I do artigo 41 e artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, datada de 17 de março de 1964, a saber:
001020 - SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO |
||
(F-37) 333904900 |
AUXÍLIO - TRANSPORTE |
402,21 |
(F-39) 331901100 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
1.233,93 |
(F-46) 333904900 |
AUXÍLIO - TRANSPORTE |
172,61 |
|
SUB-TOTAL |
1.808,75 |
|
|
|
002010 - COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO |
||
(F-65) 333904900 |
AUXÍLIO - TRANSPORTE |
1.398,87 |
|
|
|
003010 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO |
||
(F-76) 333904900 |
AUXÍLIO - TRANSPORTE |
179,86 |
|
|
|
004020 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO |
||
(F-78) 331900100 |
APOSENTADORIA E PENSÕES |
53.230,74 |
(F-79) 331900300 |
PENSÕES |
5.059,50 |
(F-80) 331901100 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
96.522,85 |
(F-81) 331901300 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
45.421,94 |
(F-92) 333904900 |
AUXÍLIO - TRANSPORTE |
12.282,16 |
|
SUB-TOTAL |
212.517,19 |
|
|
|
005010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS |
||
(F-126) 333904900 |
AUXÍLIO - TRANSPORTE |
2.498,89 |
(F-137) 331901100 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
29.066,77 |
(F-138) 331901300 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
10.348,58 |
|
SUB-TOTAL |
41.914,24 |
|
|
|
005010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS |
||
(F-166) 333904900 |
AUXÍLIO - TRANSPORTE |
7.510,26 |
|
|
|
007010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO |
||
(F-241) 333904900 |
AUXÍLIO - TRANSPORTE |
307,67 |
(F-253 333904900 |
AUXÍLIO - TRANSPORTE |
597,05 |
|
SUB-TOTAL |
904,72 |
|
|
|
008010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL E CIDADANIA |
||
(F-297) 333900400 |
CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO |
4.960,59 |
(F-352) 333904900 |
AUXÍLIO - TRANSPORTE |
4.750,79 |
|
SUB-TOTAL |
9.711,38 |
|
|
|
009010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||
(F-407) 331901100 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
856.880,90 |
(F-408) 331901300 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
247.192,03 |
(F-418) 333903700 |
LOCAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA |
284.936,23 |
(F-427) 331901300 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
14.614,78 |
(F-428) 333900400 |
CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO |
162.323,25 |
(F-435) 333900400 |
CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO |
15.268,69 |
(F-440) 333900400 |
CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO |
16.617,10 |
|
SUB-TOTAL |
1.597.832,98 |
|
|
|
010010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||
(F-507) 333904900 |
AUXÍLIO - TRANSPORTE |
2.589,17 |
(F-533) 333904900 |
AUXÍLIO - TRANSPORTE |
3.897,49 |
|
SUB-TOTAL |
6.486,66 |
|
|
|
01020 - FUNDO MUNIC. MANUT. E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUND. E VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO |
||
(F-588) 331901100 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
2.589.970,34 |
(F-489) 331901300 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
566.633,13 |
(F-596) 331900300 |
PENSÕES |
15.621,50 |
(F-597) 331901100 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
1.444.828,81 |
(F-598) 331901300 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
303.414,05 |
(F-610) 333904900 |
AUXÍLIO - TRANSPORTE |
87.888,34 |
|
SUB-TOTAL |
5.008.356,17 |
|
|
|
01010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA |
||
(F-707)333904900 |
AUXÍLIO - TRANSPORTES |
3.248,73 |
|
|
|
012010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA ESTRUTURA E TRANSPORTE |
||
(F-724) 331901100 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
75.937,42 |
(F-725) 331901300 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
10.008,02 |
(F-730) 333904900 |
AUXÍLIO - TRANSPORTES |
8.630,58 |
|
SUB-TOTAL |
94.576,02 |
|
|
|
01310 - SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
||
(F-784) 333904900 |
AUXÍLIO - TRANSPORTES |
117,25 |
|
|
|
01410 - SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
||
(F-842) 333904900 |
AUXÍLIO - TRANSPORTES |
4.369,92 |
|
|
|
01510 - SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO |
||
(F-910) 333904900 |
AUXÍLIO - TRANSPORTES |
2.942,00 |
|
|
|
016010 - SEC. MUNICIPAL. DE ESPORTES, LAZER E JUVENTUDE |
||
(F-919) 331901100 |
VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL |
35.453,74 |
(F-920) 331901300 |
OBRIGAÇÕES PATRONAIS |
6.794,57 |
(F-926) 333904900 |
AUXÍLIO - TRANSPORTES |
3.676,90 |
|
SUB-TOTAL |
45.925,21 |
|
|
|
TOTAL GERAL |
|
R$ 7.039.800,21 |
Art. 2º O relatório "SALDO DE DOTAÇÃO", anexo, através das respectivas Fichas destacadas, indica os recursos disponíveis para atender ao reforço das dotações informadas no artigo anterior.
Parágrafo Único. As Fichas que faz referência no artigo anterior são: 22, 23, 24, 25, 26, 28, 30, 31, 32, 35, 36, 37, 38, 40, 41, 42, 44, 46, 47, 48, 49, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 57, 58, 60, 61, 62, 63, 64, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 72, 73, 74, 75, 76, 77, 82, 83, 84, 86, 87, 88, 89, 93, 94, 95, 99, 100, 101, 103, 104, 105, 109, 111, 118, 119, 123, 124, 127, 128, 129, 130, 131, 132, 133, 136, 142, 144, 153, 155, 156, 157, 158, 159, 162, 163, 165, 167, 168, 170, 171, 172, 174, 175, 176, 177, 179, 180, 191, 193, 194, 211, 212, 213, 216, 217, 218, 219, 220, 221, 222, 223, 224, 225, 226, 228, 229, 230, 231, 232, 233, 235, 236, 239, 241, 242, 243, 244, 245, 246, 248, 250, 253, 254, 255, 256, 257, 258, 259, 260, 261, 265, 266, 267, 268, 269, 277, 282, 283, 284, 286, 287, 288, 289, 291, 298, 301, 304, 309, 310, 311, 312, 323, 324, 325, 326, 327, 328, 329, 330, 331, 1008, 1009, 1010, 342, 343, 345, 346, 349, 353, 356, 357, 358, 359, 374, 377, 378, 379, 380, 381, 382, 383, 384, 401, 402, 405, 406, 416, 418, 419, 420, 423, 424, 429, 430, 433, 434, 459, 460, 462, 464, 467, 468, 489, 490, 491, 497, 500, 504, 505, 506, 507, 509, 514, 524, 527, 528, 533, 535, 535, 536, 537, 538, 539, 546, 547, 550, 555, 562, 587, 595, 599, 600, 601, 602, 603, 604, 606, 607, 611,612, 613,618,628, 629, 630, 631, 633, 637, 639, 641, 645, 646, 647, 648, 649, 650, 652, 653, 654, 657, 658, 659, 660, 661, 662, 663, 664, 665, 666, 667, 668, 669, 671, 672, 673, 674, 675, 684, 685, 688, 694, 695, 696, 697, 698, 699, 700, 701, 702,706, 707, 709, 710, 711, 718, 719, 723, 737, 738, 739, 744, 752, 761, 762, 763, 764, 765, 766, 767, 768, 769, 770, 771, 772, 773, 774, 775, 776, 777,778, 781, 783, 784, 785, 786, 787, 788, 789, 790, 791, 792, 794, 795, 797, 800, 801, 802, 803, 804, 806, 809, 810, 811, 812, 813, 814, 815, 1018, 1019,818, 819, 821, 823, 824, 825, 826, 827, 833, 834, 835, 836, 837, 838, 839,841, 843, 845, 846, 850, 851, 852, 853, 854, 855, 856, 857, 858, 859, 860, 861, 862, 863, 864, 865, 866, 867, 868, 869, 870, 871, 872, 875, 876, 877, 878, 879, 880, 881, 882, 883, 884, 885, 886, 887, 888, 895, 896, 897, 898, 899, 900, 901, 902, 903, 905, 906, 907, 908, 911, 912, 927, 928, 929, 931, 932, 933, 934, 935, 936, 937, 940, 942 e 947.
Art. 3º O ato que abrir o crédito autorizado na presente Lei indicará as fontes dos recursos correspondentes e necessários à sua abertura do Crédito Adicional Especial, que advirão de anulações parciais das dotações orçamentárias, previstas na Lei Municipal nº 569/2007, que estima a receita e fixa a despesa do Município de São Mateus para o exercício Financeiro de 2007, por Ato do Executivo Municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2007.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e nove (29) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e sete (2007).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.