O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LE!
Art. 1º Fica alterado o Artigo 4º da Lei Municipal nº 603/98, datada de vinte e cinco (25) de junho (06) de mil novecentos e noventa e oito (1998), que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar a importância correspondente em até 2 % (dois por cento) do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde de que se trata esta Lei."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e um (2001).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.