LEI Nº 68, DE 16 DE OUTUBRO DE 2001

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 603/98, DATADA DE 25 DE JUNHO DE 1998 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LE!

 

Art. 1º Fica alterado o Artigo 4º da Lei Municipal nº 603/98, datada de vinte e cinco (25) de junho (06) de mil novecentos e noventa e oito (1998), que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 4º Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar a importância correspondente em até 2 % (dois por cento) do FPM - Fundo de Participação dos Municípios, ao Consórcio Intermunicipal de Saúde de que se trata esta Lei."

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos dezesseis (16) dias do mês de outubro (10) do ano de dois mil e um (2001).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

FELÍCIO CORREIA DA COSTA NETO

Chefe de Gabinete

Decreto 001/01

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.