LEI Nº 70, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2001

 

DÁ A ATUAL ESCOLA MUNICIPAL, LOCALIZADA NO BAIRRO MORADA DO RIBEIRÃO, SITUADA NA RUA POMAR DOS COLIBRIS, A DENOMINAÇÃO DE ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA MARIA APARECIDA SANTOS DA SILVA FILADELFO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face o que dispõe o inciso XIII do Artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:

 

Art. 1º Dá a atual Escola Municipal, situada no Bairro Morada do Ribeirão, situada na Rua Pomar dos Colibris, a denominação de Escola Municipal Professora Maria Aparecida Santos da Silva Filadelfo.

 

Art. 2º Caberá à Secretaria Municipal de Educação, do Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, proceder- as devidas modificações e comunicar aos órgãos interessados e diretamente envolvidos no processo educativo e outros.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos sete (07) dias do mês de novembro (11) do ano de dois mil e um (2001).

 

LAURIANO MARCO ZANCANELA

Prefeito Municipal

 

Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.

 

FELÍCIO CORREIA DA COSTA NETO

Chefe de Gabinete

Decreto 001/01

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.