O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, em face ao que dispõe o inciso XVIII do artigo 25 da Lei Orgânica do Município de São Mateus, faço saber que a Câmara Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Passará a Escola conhecida como
"EMEF Mariricu", situada na localidade de Mariricu, Município de São Mateus-ES, a denominar-se ESCOLA
MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL HERINÉA LIMA OLIVEIRA.
Art. 1º Passará a Escola conhecida como "EMEF Mariricu", situada na localidade de Mariricu, Município de São Mateus-ES, a denominar-se ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL PROFESSORA HERINÉA LIMA OLIVEIRA. (Redação dada pela Lei n° 711/2008)
Art. 2º A presente denominação deverá tornar-se pública através da pintura na fachada e/ou muro da Escola.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos vinte e três (23) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e oito (2008).
Registrado e publicado neste Gabinete desta Prefeitura, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Mateus.